Ministério Público pede indenização de R$ 25 mi à Arquidiocese de Salvador
O Ministério Público do Trabalho na Bahia entrou com uma ação civil pública contra a Arquidiocese de Salvador e a Rádio Excelsior, emissora vinculada à entidade da Igreja Católica, por ter discriminado trabalhadores. A indenização pedida, pelo dano moral aos profissionais, é de R$ 25 milhões.
O MPT recebeu denúncia, em janeiro do 2007, do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia. O órgão disse que há anos a arquidiocese exigia, de candidatos a postos de trabalho, a certidão de antecedentes criminais.
No mesmo mês, a Arquidiocese disse ao MPT que suspenderia a obrigatoriedade da apresentação das certidões enquanto o caso estava sendo analisado. O sindicato foi intimado pelo Ministério Público a se pronunciar, já que havia feito a denúncia. Mas só respondeu à chamada um ano depois, em março deste ano, quando alegou que a denúncia não teria mais efeito, porque a Arquidiocese tinha extinguido a prática.
No entanto, para o procurador do MPT Manoel Jorge, "a abolição da exigência após anos de prática reiterada e habitual em nada alteram a ingente necessidade quanto à reparação do patrimônio moral coletivo dos trabalhadores".
De acordo com a ação, a exigência do antecedente é inconstitucional. A primeira audiência do caso na Justiça do Trabalho será realizada na 5ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 15 de maio.
Fonte: UOL
O MPT recebeu denúncia, em janeiro do 2007, do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia. O órgão disse que há anos a arquidiocese exigia, de candidatos a postos de trabalho, a certidão de antecedentes criminais.
No mesmo mês, a Arquidiocese disse ao MPT que suspenderia a obrigatoriedade da apresentação das certidões enquanto o caso estava sendo analisado. O sindicato foi intimado pelo Ministério Público a se pronunciar, já que havia feito a denúncia. Mas só respondeu à chamada um ano depois, em março deste ano, quando alegou que a denúncia não teria mais efeito, porque a Arquidiocese tinha extinguido a prática.
No entanto, para o procurador do MPT Manoel Jorge, "a abolição da exigência após anos de prática reiterada e habitual em nada alteram a ingente necessidade quanto à reparação do patrimônio moral coletivo dos trabalhadores".
De acordo com a ação, a exigência do antecedente é inconstitucional. A primeira audiência do caso na Justiça do Trabalho será realizada na 5ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 15 de maio.
Fonte: UOL
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