terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Jornal Extra (RJ) e a matéria "Intolerância Religiosa" (Parte II)

por PAULO TEIXEIRA


O Jornal Extra (RJ), das Organizações Globo, vem fazendo uma sequência de matérias sobre Intolerância Religiosa, porém o jornal somente focaliza, como vítimas, os adeptos dos grupos religiosos, cujos rituais são oriundos da África.


Na edição de hoje (26 Jan) a manchete de capa é "Guerra de religiões: queixas na polícia crescem 400%". O jornal dedica uma página inteira, relatando supostas perseguições ocorridas a adeptos das religiões oriundas do continente africano, por parte de grupos evangélicos. Uma minúscula matéria, com poucas linhas, fala que a Comunidade Judaica foi a primeira a sofrer preconceito (o jornal só não diz quem a perseguiu). A edição, inclusive, faz apologia às religiões afro-brasileiras, mostrando, em detalhes, como funciona a casa de 'santo' e seus rituais.


Não é de hoje que este Jornal carioca vem agindo de maneira irresponsável com matérias maléficas, recheadas de insinuações. Basta ler a matéria: "Tráfico no Rio de Janeiro proíbe manifestação de umbanda e candomblé e explusam donos de terreiros dos morros". O teor tendencial deste artigo levou o Pastor Silas Malafaia, em seu programa Vitória em Cristo, a desafiar os autores da matéria a provarem o que escreveram.


Em nome da liberdade de imprensa não se pode agir com tamanha parcialidade, sensacionalismo e discriminação camuflada. Isto é falta de ética jornalística. É um desserviço à sociedade.


É preciso que as autoridades estejam atentas à questão. No Brasil há liberdade de culto e é inaceitável que um veículo de comunicação sugira continuamente que haja aqui uma guerra de religiões. É reprovável que insista nesta questão, pois a repetição continuada acaba por induzir a sociedade contra os evangélicos. Esta incitação jornalística pode trazer prejuízos enormes à nossa democracia.


Os meios de comunicação não estão acima da lei e seus responsáveis podem ser punidos, conforme estabelece a Lei 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, em seu art. 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".


§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:


Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


Quantas vezes o a igreja evangélica é achincalhada pelas novelas, mini-séries e programas humorísticos feitos pela Rede Globo de Televisão? (E isto há anos).


É bom saber que os evangélicos são os mais vilipendiados pela mídia brasileira e isto o jornal não cita.